Ementários

Processo nº 2017/10762.
Voto: Por unanimidade.
Presidente da turma: Samuel Balduíno Pires da Silva.
Relator: Jairo Menezes do Couto.
Data da sessão: 02.04.2019.
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. LOCUPLETAMENTO – Infringe o inciso XX do artigo 34 do Estatuto da Advocacia c/c art. 15 do CED, cometendo a infração de locupletamento, o advogado que recebe quantia em nome do cliente e demora mais de 5 (cinco) anos para comprovar o repasse dos valores devidos. Representação procedente para aplicar suspensão de 60(dias) dias e multa de 02(duas) anuidades.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no artigo 41, § 2º do Regimento Interno do TED-OAB/GO, ACORDAM os integrantes da Primeira Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por UNANIMIDADE, em julgar PROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR.

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