Ementários

Processo nº 2014/08153.
Voto: Por unanimidade.
Presidente da turma: Euster Pereira Melo.
Relator: Helier Prados Silva.
Data da sessão: 09.04.2019.
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. LOCUPLETAR-SE POR QUALQUER FORMA A CUSTA DO CLIENTE DE VALORES DESPROPORCIONAIS AOS SERVIÇOS EFETIVAMENTE PRESTADO. PROCEDÊNCIA. Se o causídico apropria-se de qualquer forma de valor desproporcional ao serviço efetivamente prestado ao cliente, caracterizando enriquecimento sem causa de sua parte em prejuízo de terceiro, comete locupletamento à custa do cliente, infringindo o disposto no art. 34, inciso XX da Lei 8906/94, com sujeição a pena de suspensão por 30 dias, nos termos do art. 37, inciso I, § 1º, do EOAB.
ACÓRDÃO: Vistos relatados e discutidos estes autos de Representação disciplinar n. 2014/08153, tendo como as partes acima, ACORDAM os membros da 4ª Turma do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – seção do Estado de Goiás, por unanimidade conhecer da Representação Disciplinar e julga-la procedente.

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