Processo nº 2015/02624.
Voto: Por unanimidade.
Presidente da turma: Euster Pereira Melo.
Relator: Helier Prados Silva.
Data da sessão: 09.04.2019.
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTENSÃO PROTELATÓRIA DE INTERROMPER PRAZO PARA OFERTA DE RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. Nega conhecimento aos embargos de declaratórios em embargos de declaração via de reprodução idêntica ao anteriormente interposto, nos termos do art. 138, § 3º do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia. Não se conhece dos embargos declaratórios protelatórios.
ACÓRDÃO: Vistos relatados e discutidos estes autos de número 2015/02624, tendo como as partes acima, ACORDAM os membros da 4ª Turma do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil seção do Estado de Goiás, por unanimidade em não conhecer os embargos de declaração interposto ofertados, por entender seu caráter meramente protelatórios, nos termos do voto do juiz relator.