Ementários

Processo nº 2015/09482.
Voto: Por unanimidade.
Presidente da turma: Euster Pereira Melo.
Relator: Wellisson Amaral e Silva.
Data da sessão: 09.04.2019.
EMENTA: Infração ético-Disciplinar – devidamente comprovadas – Verifica-se nos autos prova documental de que o representado tenha abandonado o processo. Não havendo assim equivoco sobre a desídia do Representado gerando assim existência de infração ético-disciplinar praticada pelo representado. Representação procedente.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Juízes da 4ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina, à Unanimidade, em julgar procedente a representação, nos termos do voto do Relator, determinando-se o cumprimento de sacão.

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