Ementários

Processo nº 2016/01580.
Voto: Por unanimidade.
Presidente da turma: Gabriela Pereira de Melo.
Relator: Gabriela Pereira de Melo.
Data da sessão: 01.04.2019.
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. REPETIÇÃO DE PROCESSO ANTERIOR. Quando o juízo cível determina a apuração de suposta falha ética, já julgada, em processo movido por iniciativa da parte, há coisa julgada que fulmina a pretensão, sendo imperiosa a sua extinção, sem resolução do mérito.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quorum de instalação e deliberação previsto no art. 41, § 2º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 7ª Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar extinto o feito, sem resolução do mérito, em razão da perda do objeto, nos termos do voto da Relatora, determinando-se o seu arquivamento.

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