Ementários

Processo nº 2016/04474
Voto: Por unanimidade.
Presidente da turma: Estênio Primo de Souza.
Relator: Valdely de Sousa Ferreira.
Data da sessão: 21.03.2019.
EMENTA: INFRAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR – A falta do causídico em audiências de instrução e julgamento de forma reiterada, prejudica direito confiado ao seu patrocínio na forma lega0l, configurando infração ético disciplinar, nos termos do artigo 34 IX da Lei 8.906/94.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos da Representação Disciplinar nº 2016/04474, tendo como as partes acima e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 41, § 2º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, ACORDAM os membros da 3º Turma do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado de Goiás, por UNANIMIDADE julgar procedente.

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