Processo nº 2016/00815.
Voto: Por unanimidade.
Presidente da turma: Divina Maria dos Santos.
Relator: Ranicele Barbosa Silva.
Data da sessão: 03.04.2019.
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. Falsificar assinatura em procuração. Não houve provas suficientes.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 41, § 2º do Regimento Interno do TED‐OAB/GO, acordam os integrantes da 2ª Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil Seção do Estado de Goiás, por unanimidade, julgar improcedente a representação formulada, em face da ausência de provas.