Ementários

Processo nº 2017/01355.
Voto: Por unanimidade.
Presidente da turma: Divina Maria dos Santos.
Relator: Alessandra Costa Carneiro Correia.
Data da sessão: 03.04.2019.
EMENTA: ADVOGADO. ATOS DA VIDA CIVIL. INCOMPETÊNCIA DO TED. FATOS AFEITOS A VIDA CIVIL DO ADVOGADO NÃO CARACTERIZAM CONDUTA PASSÍVEL DE APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA. 1. Venda de moeda estrangeira não guarda nenhuma relação com a profissão de advogado. 2. O TED/GO não possui competência para apreciar atos estranhos à advocacia e afetos à vida civil. 3. Representação não conhecida.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quorum de instalação e deliberação previsto no art. 41, § 2º, do Regimento Interno, acordam os integrantes da 2ª Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade não conhecer da representação nos termos do voto da Relatora, determinando o seu arquivamento.

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