Ementários

Processo nº 2015/09002 .
Voto: Por unanimidade.
Presidente da turma: Estênio Primo de Souza.
Relator: Valdir Souza Jorge.
Data da sessão: 04.04.2019.
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. ABANDONO DE PROCESSO JUDICIAL. A denúncia de abandono de processo judicial deve estar carreada de provas robustas, caso contrário será julgada improcedente.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da terceira Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar IMPROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado.

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