Ementários

Processo nº 2017/02627
Voto: Por unanimidade.
Presidente da turma: Samuel Balduíno Pires da Silva.
Relator: Paulo Sergio Pereira da Silva.
Data da sessão: 02.04.2019.
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. DOCUMENTOS SUPOSTAMENTE ENTREGUES AO ADVOGADO E EXTRAVIADOS. Não comprovados na representação a suposta entrega e contratação do representado, bem como o alegado extravio de documentos que estariam sob a sua guarda, a improcedência a representação se impõe.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quorum de instalação e deliberação previsto no art. 41, § 2º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da Primeira Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Goiás, por unanimidade, julgar improcedente a representação.

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