Ementários

Processo nº 2016/05603.
Voto: Por unanimidade.
Presidente da turma: Samuel Balduíno Pires da Silva.
Relator: Hebert Batista Alves.
Data da sessão: 02.04.2019.
EMENTA: ACUSAÇÃO DE CONDUTA ANTIÉTICA. AUSÊNCIA DE PROVA. Ausência de documento probatório e outros meios em que se constatem, de fato, as irregularidades apontadas na representação. Representação improcedente.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB – Seccional de Goiás -, por unanimidade, em julgar IMPROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR, em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado.

×