Ementários

Processo nº 2017/11542.
Voto: Por unanimidade.
Presidente da turma: Gabriela Pereira de Melo.
Relator: Romeu Barbosa Rezende.
Data da sessão: 01.04.2019.
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. OCORRÊNCIA. ATUAÇÃO EM MAIS DE CINCO PROCESSOS EM EMENTA: Inscrição como estagiário de advocacia. Atuação limitada aos termos do art. 3º, §3º do EOAB. Extrapolamento da suas prerrogativas. Pena de censura, convertida em advertência, sem registro em assentos funcionais.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quorum de instalação e deliberação previsto no art. 41, § 2º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 7ª Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar procedente a representação.

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