Ementários

Processo nº 2014/08764.
Voto: Por unanimidade.
Presidente da turma: Divina Maria dos Santos.
Relator: Divina Maria dos Santos.
Data da sessão: 27.03.2019.
EMENTA: PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR. JUNTADA DE INSTRUMENTO DE MANDATO.AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ATO PROCESSUAL. DESLEALDADE NÃO CONFIGURADA. 1.É vedado ao advogado aceitar procuração de quem tenha patrono constituído, com exceção para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis. 2. À vista da carência de comprovação da prática de atos processuais pelo mandatário, descaracterizada a deslealdade fustigada e, por conseguinte, não autoriza o decreto condenatório. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos oralmente os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 41, § 2º., do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 2ª Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade de votos, em conhecer da presente representação ético-disciplinar instaurada, e no mérito, com esteio no art.386, do CPP, aplicado por força do art.68 do EAOAB julgá-la improcedente por ausência de comprovação agravantes delineadas no voto do acórdão, que é parte integrante deste.

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