Ementários

Processo nº 2016/06746.
Voto: Por unanimidade.
Presidente da turma: Jocelino Antônio Laranjeiras Neto.
Relator: Matheus Carvalho Soares de Castro.
Data da sessão: 28.03.2019.
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. APROPRIAÇÃO DE VALORES DESTINADOS À DEPÓSITOS JUDICIAIS. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO DO PROCESSO E DE CONTAS. PREJUÍZO AO CLIENTE. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA DE AGRAVANTE. REINCIDÊNCIA. PENAS DE SUSPENSÃO E MULTA. 1. Advogado que recebe quantias de seu cliente para realizar depósito judicial em ação revisional, e se apropria dos valores recebidos, bem como não presta informações do processo nem contas dos valores, impossibilitando na realização de acordo pelo cliente com o agente financiador, incide nas infrações disciplinares previstas no art. 34, incisos IX e XXI, do Estatuto da Advocacia e da OAB. 1. Considerando a existência de circunstâncias agravantes diante do prejuízo causado ao cliente, bem como da reincidência no cometimento de infrações disciplinares, é de se impor a pena de suspensão, prorrogável até o cumprimento dos requisitos do §2º, do art. 37, do EAOAB, cumulado com multa, por força do art. 34, incisos IX e XXI c/c art. 37, I e II e art. 39, todos do EAOAB. 2. Representação julgada procedente com aplicação de pena de suspensão e multa.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os integrantes da Sexta Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, julgar procedente a representação.

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