Ementários

Processo nº 2017/03206.
Voto: Por unanimidade.
Presidente da turma: Áthyla Serra da Silva Maia.
Relator: Athyla Serra da Silva Maia.
Data da sessão: 27.03.2019.
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. LITISPENDÊNCIA. EXTINÇÃO DO SEGUNDO PROCESSO EM TRAMITAÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO A FIM DE EVITAR O BIS IN IDEM. 1. Havendo duplicidade de representações, a primeira formalizada pela parte prejudicada em virtude da conduta do advogado, e outra posterior provocada pela autoridade policial que, ao tomar conhecimento dos fatos, oficia à OAB, deve ser extinta a segunda relação processual, sem resolução do mérito, de modo a evitar o denominado bis in idem, ou seja, a eventual punição do ad vocatus pelo mesmo fato em dois processos ético-disciplinares distintos. 2. Processo declarado extinto sem análise do mérito, dado o reconhecimento de litispendência.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, obedecido o quorum de instalação e deliberação previsto no art. 41, § 2º, do Regimento Interno do TED-GO, acordam os integrantes da 5ª Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, declarar extinto o processo sem resolução do mérito em virtude de litispendência com o processo nº 201701351, segundo os fundamentos declinados no voto condutor do acórdão, que é parte integrante deste.

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