Ementários

Processo nº 2015/06834
Voto: Por unanimidade.
Presidente da turma: Áthyla Serra da Silva Maia.
Relator: Glaycon de Paula Teixeira.
Data da sessão: 27.03.2019.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E AMBIGUIDADE. Não preenchendo os requisitos previstos no art. 619 do CPP solução não há senão improceder o recurso de embargos de declaração opostos.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Juízes da 5ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas negar seu provimento, nos termos do voto do Juiz Relator.

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