Ementários

Processo nº 2015/07185
Voto: Por unanimidade.
Presidente da turma: Áthyla Serra da Silva Maia.
Relator: Zelina de Assunção França.
Data da sessão: 27.03.2019.
EMENTA: Arquivamento da Representação. Acusação sobre conduta profissional de advogado. Inexistência de provas mínimas. Representação disciplinar não caracterizada. A representação precisa, obrigatoriamente, estar instruída com provas suficientes e inequívocas para dar ao julgador a certeza da culpa do representado.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Representação Ético-Disciplinar nº 2015/07185 decide o Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás, pelos componentes da 5ª Turma Julgadora, à unanimidade de votos, em conhecer da representação e, no mérito, julgá-la improcedente, nos termos do voto do Relator.

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