Ementários

Processo nº 2017/02727.
Voto: Por unanimidade.
Presidente da turma: Samuel Balduíno Pires da Silva.
Relator: Paulo Sergio Pereira da Silva.
Data da sessão: 19.03.2019.
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. LOCUPLETAMENTO. VALORES REPASSADOS AO CONSTITUINTE. Não pratica apropriação indébita ou locupletamento a advogada que efetua o repasse do dinheiro ao seu cliente, depois de deduzir os seus honorários sucumbenciais e contratuais. Representação julgada improcedente.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os integrantes da Primeira Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Goiás, por unanimidade, julgar improcedente a representação.

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