Ementários

3/1)EMENTA:Retenção de autos. Falta de intimação para devolução. Parágrafo único do artigo 196 do CPC. Comunicação à Seção da Ordem. Tempo oportuno. Não infringe o disposto no inciso XXII, do art. 34, da Lei 8.906/94, o advogado que não foi intimado para devolver os autos em seu poder. Decisão: Representação julgada improcedente nos termos do voto da relatora. P. D. n.º 9.367/96. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relatora – Juíza Maria Bernadete Oliveira Bastos Marquez. 30.05.2001.

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