Ementários

Processo nº 2016/05557.
Voto: Por unanimidade.
Presidente da turma: Gabriela Pereira de Melo.
Relator: Vanclei Alves da Silva.
Data da sessão: 18.03.2019.
EMENTA: AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. EXCESSOS NA FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. OCORRÊNCIA DE ABUSIVIDADE. 1. Não pode, o advogado receber valores superiores às vantagens do seu cliente. 2. O Código de Ética e Disciplina da OAB (art.50), possibilita a cobrança de honorários em montante equivalente em até 50% do beneficio auferido pelo cliente. 3. Representação julgada procedente com reprimenda de suspensão do exercício profissional.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os integrantes da Setima Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, julgar procedente a representação.

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