Ementários

Processo nº 20160/6030.
Voto: Por unanimidade.
Presidente da turma: Estênio Primo de Souza.
Relator: Antonio Luiz da Silva Amorim.
Data da sessão: 21.03.2019.
EMENTA: CAPTAÇÃO INDEVIDA DE CLIENTES- FACILITAÇÃO DE EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO POR NÃO INSCRITO- ADVOGADO SUSPENSO 11(ONZE) VEZES – REPRESENTAÇÃO PROCEDENTE- SUSPENSÃO DISCIPLINAR- MULTA- RECOMENDAÇÃO DE EXCLUSÃO DOS QUADROS DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL– Advogado que permite a pratica da advocacia aos não inscritos, utiliza-se do mesmo para captar indevidamente clientes, fornecendo meios para tal mister, responde de forma solidária aos atos praticados pelo não habilitado e por direta violação dos incisos I e IV do artigo 34 da Lei 8.906/94, que desafia sua suspensão e aplicação de multa pedagógica. A prática reiterada de atos e/ou condutas delituosas por parte de Advogado regularmente inscrito, que dá origem a mais de uma dezena de suspensões disciplinares, enseja sua exclusão do quadro da Ordem dos Advogados do Brasil, a teor do que estabelece o artigo 38, I da Lei 8.906/94. DECISÃO: Representação julgada PROCEDENTE, nos termos do voto do Juiz Relator. P.D. n°201606030. V.U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO, Estênio Primo de Souza. Juiz Relator: Antonio Luiz da Silva Amorim. 21/03/2019.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quorum de instalação e deliberação previsto no art. 41, § 2º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por UNANIMIDADE, em julgar procedente a representação para condenar o Representado.

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