Ementários

Processo nº 2017/02543.
Voto: Por unanimidade.
Presidente da turma: Divina Maria dos Santos.
Relator: Maytê Feliciano Ferreira.
Data da sessão: 20.03.2019.
EMENTA: PROCESSO ÉTICO ADMINISTRATIVO. LOCUPLETAMENTO E RECUSA INJUSTIFICADA À PRESTAÇÃO DE CONTAS. INFRAÇÕES DISCIPLINARES CONFIGURADAS. CONDENAÇÃO PELOS INCISOS XX E XXI DO ART. 34 DO EAOAB 1. Apropriar-se de honorários acima do contratado é pratica abusiva capaz de configuração do locupletamento. 1.2 A exigência e recebimento de valores diversos do estipulado via contrato escrito e a falta de previsão contratual para possível compensação de valores, bem como o recebimento em bens são práticas abusivas, configuradoras da conduta tipificada. 2. A negativa por parte do patrono de emitir recibo e prestar contas dos valores recebidos configura infração ética.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quorum de instalação e deliberação previsto no art. 41, § 2º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 2ª Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar procedente a representação. Goiânia, 20 de março de 2019. Estênio Primo de Souza. 1º Secretário do TED/OAB/GO.

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