Ementários

Processo nº 2016/00696
Voto: Por unanimidade.
Presidente da turma: Samuel Balduíno Pires da Silva.
Relator: Cláudio Louzeiro Gonçalves de Oliveira.
Data da sessão: 19.03.2019.
EMENTA: LOCUPLETAMENTO. APROPRIAÇÃO INDEVIDA E IRREGULAR. PRESTAÇÃO DE CONTAS NÃO FEITA. CARACTERIZAÇÃO. SUSPENSÃO. A apropriação indevida de valores sem a autorização do cliente e sem a devida contraprestação contratada caracteriza a infração imposta pelo art. 34, XX do EOAB. O advogado deve prestar contas do trabalho efetivado ao cliente, quando requerido pelo mesmo. A não prestação de contas impõe suspensão nos termos do art. 34, XXI do EOAB. A suspensão é medida que se impõe. Procedência.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 41, § 2º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, Acordam os integrantes da 1ª Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar Procedente a representação, nos termos do voto condutor do acórdão, que é parte integrante deste. Goiânia, 19 de março de 2019. Estênio Primo de Souza. 1º Secretário do TED/OAB/GO.

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