Ementários

1/4) EMENTA:Infração Noticiada à OAB – Representação – Legitimidade – Prestação de Contas – Falecimento do Representado no Curso do Processo – Extinção. Cientificada pelo Ministério Público de infrações disciplinares cometidas, tem a OAB legitimidade para instaurar processo ético-disciplinar contra o advogado inscrito em seus quadros (arts. 49 e 72, ambos da Lei 8.096/94). Falecendo o Representado no curso do processo, impõe-se o seu arquivamento, ressalvado à parte prejudicada o direito de eventual reparação de danos contra os herdeiros ou sucessores do “de cujus”. Decisão: Julgar extinta a punibilidade em razão do falecimento do Representado, com o conseqüente arquivamento do processo. P. D. n.º 5.684/99. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relator – Juiz Valdir de Araújo César. 09.05.2001.

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