Ementários

Processo nº. 2015/08272. ,
Voto: Por unanimidade.
Presidente da turma: Albérico Oliveira de Andrade.
Relator: Joice Elizabeth da Mota Barroso.
Data da sessão: 13.12.2018.
EMENTA: JUNTADA DE PROCURAÇÃO. JUSTO MOTIVO. IMPROCEDÊNCIA. Não configura infração ético disciplinar, nos termos do artigo 11 do Código de Ética, o advogado que aceitar procuração de quem já tem patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, quando existe motivo justo.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos da Representação Disciplinar nº 2015/08272, tendo como as partes acima, ACORDAM os membros da 6º Turma do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado de Goiás, por UNANIMIDADE julgar IMPROCEDENTE a presente representação, em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado. Goiânia, 13 de dezembro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO.

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