Ementários

Processo nº. 2017/04136.
Voto: Por unanimidade.
Presidente da turma: Albérico Oliveira de Andrade.
Relator: Albérico Oliveira de Andrade.
Data da sessão: 28.06.2018.
EMENTA: JUNTADA DE PROCURAÇÃO EM PROCESSO ONDE ATUA OUTRO ADVOGADO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. Para caracterização da infração de atravessamento de procuração onde atua outro advogado, é indispensável a prova inequívoca de que a juntada se fez em processo onde atua o denunciante, sem que tenha sido em situações excepcionais previsto em norma de regência. Representação improcedente.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de processo disciplinar n° 2017/04136, figurando como representante e representado as partes acima identificadas, ACORDAM os integrantes da Sexta Turma do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina, da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás, a unanimidade, julgar improcedente a representação, e absolver o representado das imputações determinando o seu arquivamento. Goiânia, 28 de junho de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO.

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