Ementários

Processo nº 2016/00689.
Voto: Por unanimidade.
Presidente da turma: Albérico Oliveira de Andrade.
Relator: Jocelino Antônio Laranjeiras Neto.
Data da sessão: 13.12.2018
EMENTA: TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA DE VALOR AO ADVOGADO. AUSÊNCIA DO PROTOCOLO DE AÇÃO ACORDADA. AUSÊNCIA DE DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO. 1. Comete infração disciplinar passível da aplicação da pena de suspensão, em todo o território nacional, o advogado que, ao receber numerário do cliente, a título de pagamento de honorários, não presta contas e retém qualquer valor. 2. Transferência bancária ao advogado sem o cumprimento da prestação de serviço acordada, ainda que inexista contrato assinado com o cliente. 3. Nem tão pouco houve por parte do advogado a devolução do valor pago. 4. Representação julgada procedente.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da Sexta Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB – Seccional de Goiás -, por unanimidade, em julgar PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO É PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO ÉTICO PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. Goiânia, 13 de dezembro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO.

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