Ementários

1/1)EMENTA:Embargos de declaração. Improcedência. Merecem ser julgados improcedentes os embargos declaratórios, quando não estão caracterizadas as hipóteses legais para seu provimento. Impossível pretender-se, através de embargos o reexame de matéria já discutida na decisão, com o objetivo de obter um novo provimento de mérito. Decisão: Embargos rejeitados nos termos do voto da relatora. P. D. n.º 3.338/93. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Cleomar Rizzo Esselin Filho. Relatora – Juíza Maria Helena Soares Gontijo. 26.04.2001.

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