Ementários

Processo nº 2015/03183.
Voto: Por unanimidade.
Presidente da turma: Albérico Oliveira de Andrade.
Relator: Danielly Aparecida de Souza Carvalho Santana.
Data da sessão: 13.12.2018.
EMENTA: ACUSAÇÃO DE CONDUTA ANTIÉTICA. AUSÊNCIA DE PROVA. INEXISTÊNCIA DE CULPA DO PROFISSIONAL. Ausência de documento probatório em que se constatem, de fato, as irregularidades. Apresentação de procuração assinada pela própria Representante e por sua genitora, conferindo ao Advogado/Representado os poderes ali descritos.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da Sexta Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB – Seccional de Goiás -, por unanimidade, em julgar IMPROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO IMPROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO ÉTICO IMPROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR DISCIPLINAR DISCIPLINAR, em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado. Goiânia, 13 de dezembro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO.

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