Ementários

Processo nº 2011/05236.
Voto: Por unanimidade.
Presidente da turma: Albérico Oliveira de Andrade.
Relator: Acácio Micena Coutinho.
Data da sessão: 13.12.2018.
EMENTA: Prestação de contas. Dever do advogado. O advogado no exercício de mandato expresso, escrito ou verbal, tem o indeclinável dever de prestar contas de todas as importâncias que receber em nome e por conta de seu constituinte. Não o fazendo ou não as prestando satisfatoriamente, comete infração ético-disciplinar.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos da Representação Disciplinar n.º 2011/05236, tendo como as partes acima, ACORDAM os membros da 6.ª Turma do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado de Goiás, por unanimidade, julgar procedente a representação formulada. Goiânia, 13 de dezembro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO.

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