Ementários

52/1)EMENTA;Não restando provada a existência de conluio e simulação em pacto laboral que pretendiam ser homologado pela Vara do Trabalho, impõe-se a completa improcedência e ao arquivamento da representação, pois as provas carreadas pelos Representados durante a instrução do feito, indicam este objetivo. Decisão: Representação julgada improcedente, de conformidade com o voto do Relator. P. D. n.º 2.687/2001. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Cleomar Rizzo Esselin Filho. Relator- Juiz Wilson Guimarães da Silva. 19.12.2002.

×