Ementários

Processo nº. 2013/05154.
Voto: Por unanimidade.
Presidente da turma: Pedro Rafael de Moura Meireles.
Relator: Helier Prados Silva.
Data da sessão: 11.12.2018.
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FATOS ALEADOS. Ante a ausência de comprovação inequívoca e concreta dos fatos alegados na Representação, a improcedência da representação é medida que se impõe com extinção e arquivamento do feito.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Representação Disciplinar n. 2013/05154, tendo como as partes acima ACORDAM os membros da 4ª Turma do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado de Goiás, por unanimidade de seus membros, conhecer da representação para julgá-la improcedente, por ausência de comprovação dos fatos alegados, com extinção e arquivamento do presente feito. Goiânia, 11 de dezembro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO.

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