Ementários

Processo nº. 2015/08408.
Voto: Por unanimidade.
Presidente da turma: Pedro Rafael de Moura Meireles.
Relator: Marly Alves Marçal da Silva.
Data da sessão: 11.12.2018.
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. RETENÇÃO ABUSIVA. INFRAÇÃO CARACTERIZADA. caracteriza-se a infração do artigo 34, XXII da Lei 8.906/94, o advogado que permanece por quase 3 (três) anos com carga dos autos judiciais e, mesmo intimado deixa de proceder a sua devolução, causando prejuízo a parte adversa e a administração da justiça.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da Quarta Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por UNANIMIDADE, em JULGAR PROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR, aplicando-se ao representado a pena de suspensão por 90 dias c/c multa de 02 anuidades, nos termos do voto do relator. Goiânia, 11 de dezembro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO.

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