Ementários

Processo nº. 2015/08999.
Voto: Por unanimidade.
Presidente da turma: Alex Araújo Neder.
Relator: Ronny André Rodrigues.
Data da sessão: 12.12.2018.
EMENTA: PROCESSO DISCIPLINAR – RECEBIMENTO DE VALORES PROCESSUAIS – LOCUPLETAMENTO – FALTA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS – INFRAÇÕES ÉTICAS CARACTERIZADAS – Advogado que percebe valores de seu constituinte e não promove a devida prestação de contas e retendo valor que a cliente é devido, comete infração disciplinar na espécie de locupletamento e falta de prestação de contas.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da Quinta Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, julgar procedente a presente Representação Ético-Disciplinar para condenar a representada. Goiânia, 12 de dezembro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO.

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