Ementários

Processo nº. 2016/00627.
Voto: Por unanimidade.
Presidente da turma: Alex Araújo Neder.
Relator: Glaycon de Paula Teixeira.
Data da sessão: 12.12.2018.
EMENTA: CONDUTA ANTIÉTICA. DEFENSOR DATIVO. FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA PRÁTICA DE ATO. INFRAÇÃO NÃO CONFIGURADA. Ausente intimação pessoal de advogado para a prática de ato processual (nomeação à curatela) não há que se falar em infração ético-disciplinar.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Juízes da 5ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado de Goiás, à unanimidade, julgar improcedente a representação nos termos do voto do Juiz Relator. Goiânia, 12 de dezembro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO.

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