Ementários

Processo nº. 2016/06798.
Voto: Por unanimidade.
Presidente da turma: Alex Araújo Neder.
Relator: Zelina de Assunção França.
Data da sessão: 12.12.2018.
EMENTA: Acusação sobre conduta profissional de advogado. Inexistência de provas mínimas. Representação disciplinar não caracterizada. A representação precisa, obrigatoriamente, estar instruída com provas suficientes e inequívocas para dar ao julgador a certeza da culpa do representado.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Representação Ético Disciplinar nº 2016/06798, decide o Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás, pelos componentes da 5ª Turma Julgadora, à unanimidade de votos, em conhecer da representação e, no mérito, julgá-la improcedente, nos termos do voto do Relator. Goiânia, 12 de dezembro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO.

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