Ementários

Processo nº. 2016/06781.
Voto: Por maioria.
Presidente da turma: Pedro Rafael de Moura Meireles.
Relator: Frederico Augusto Auad de Gomes.
Data da sessão: 11.12.2018.
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. LOCUPLETAMENTO E RECUSA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. O advogado que recebe honorários e não executa o trabalho contratado nem devolve o valor recebido comete as infrações descritas nos incisos XX e XXI do art. 34 do EAOAB. Na hipótese da infração ao inciso XXI do art. 34 a suspensão perdura até que satisfaça integralmente a dívida, inclusive com a correção monetária, nos termos do § 2º do art. 37 da mesma lei. Representação julgada procedente..
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos da Representação nº 2016/6781, acordam os membros da Quarta Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás, por MAIORIA de votos, conhecer da Representação e julgá-la PROCEDENTE. Goiânia, 11 de dezembro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO.

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