Ementários

Processo nº. 2015/10227.
Voto: Por maioria
Presidente da turma: Carlos Márcio Rissi Macedo.
Relator: Thyago Mello Moraes Gualberto.
Data da sessão: 06.12.2018.
EMENTA: DEVER DE URBANIDADE. LINGUAGEM ESCORREITA E POLIDA. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. 1- Conforme dispõe o artigo 31 do EAOAB e artigo 27 do Código de Ética e Disciplina da OAB incumbe ao advogado o dever de urbanidade, tratando a todos com respeito e consideração. 2- Havendo expressões desrespeitosas ao trabalho do colega de profissão, materializado está a afronta aos deveres de urbanidade e lhaneza. Aos elementos que comprovam tal conduta impõe-se a procedência da representação.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da Terceira Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por MAIORIA em julgar PROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. Goiânia, 06 de dezembro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO.

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