Ementários

Processo nº. 2017/04054.
Voto: Por unanimidade.
Presidente da turma: Anderson Máximo de Holanda.
Relator: Diogo José de Amorim e Souza.
Data da sessão: 04.12.2018
EMENTA: ACUSAÇÃO DE CONDUTA ANTIÉTICA – LOCUPLETAÇÃO – ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA – INFRAÇÃO COMPROVADA – A representação disciplinar com prova inequívoca e robusta e evidencia a materialidade do fato imputado. Representação Procedente.
ACÓRDÃO: Por unanimidade, representação julgada procedente nos termos do voto do Relator. Processo nº 2017/04054. V.U Presidente da 1ª Turma: Dr. Anderson Máximo de Holanda. Relator: Dr. Diogo José de Amorim e Souza. Data da sessão: dia 04/12/2018. Goiânia, 04 de dezembro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO.

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