Ementários

Processo nº. 2014/03338.
Voto: Por unanimidade.
Presidente da turma: Helvécio Costa de Oliveira.
Relator: Moacyr Ribeiro da Silva Netto.
Data da sessão: 05.12.2018.
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. ADVOGADO QUE ASSUME PATROCINIO DE AÇÃO INFUNDADA. PROTOCOLO DESTINADO A CONSTRANGER PARTE ADVERSA. VIOLAÇÃO DOS DEVERES DEONTOLÓGICOS. INFRAÇÃO COMPROVADA POR DECISÃO JUDICIAL. Advogado que ingressa com ação manifestamente incabível, com proposito de criar embaraço a parte adversa, revelada por sentença judicial, comete infração ético disciplinar.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da Segunda Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar PROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado. Goiânia, 05 de dezembro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO.

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