Ementários

Processo nº. 2016/00652.
Voto: Por unanimidade.
Presidente da turma: Carlos Márcio Rissi Macedo.
Relator: Alessandra Costa Carneiro Correia.
Data da sessão: 06.12.2018.
EMENTA: AUSÊNCIA DO ADVOGADO À AUDIÊNCIA. ABANDONO DE CAUSA. PROCEDÊNCIA. É obrigação do advogado participar das audiências e acompanhar ao feito em que exerça seu patrocínio e sua ausência injustificada configura abandono de causa. Procedente a representação.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da Terceira Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por UNANIMIDADE em julgar PROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR, em conformidade com o Relatório e Voto que integram o presente julgado. Goiânia, 06 de dezembro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO.

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