Ementários

50/3)EMENTA;Representação Ético-disciplinar procedente. Infrações aos incisos IX e XX do art. 34, da Lei 8.906/94 caracterizadas. Pena de suspensão do exercício da advocacia em todo o território nacional pelo período de 60 dias e que perdure até o efetivo ressarcimento, isto com base no artigo 37, I e II da citada Lei. Decisão: Representação julgada procedente, aplicando ao representado a pena de suspensão do exercício da advocacia em todo o território nacional pelo período de 60 dias, perdurando até que satisfaça o débito integralmente, nos termos do voto do Redator. P. D. n.º 9.158/99. V. M. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relator – Juiz José Geremias Mafra Filho. Redator – Juiz Guilherme Gutemberg Isac Pinto. 18.12.2002.

×