50/2)EMENTA;Advogado que faz acordo com a parte ex-adversa, maxime sem o conhecimento do cliente, e repassa a este apenas parte do quantum recebido, pratica a falta grave de locupletação. Decisão: Representação julgada procedente, aplicando a um dos Representados a pena de suspensão por 90 (noventa) dias, que deverá perdurar até que comprove a quitação passada pelo cliente, e julgada improcedente face ao outro representado, em razão da falta de provas, nos termos do voto do Relator. P. D. n.º 5.695/99. V. M. Presidente e Relator da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. 18.12.2002.