Ementários

Processo nº. 2015/00076.
Voto: Por unanimidade.
Presidente da turma: Albérico Oliveira de Andrade.
Relator: Sara Cristina Rocha dos Santos.
Data da sessão: 25.10.2018.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E/OU CONTRADIÇÕES. IMPROVIMENTO. Decididas todas as questões postas em julgamento e, não havendo ponto omisso, obscuro ou contraditório, impõem-se a rejeição dos embargos de declaração.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos da Representação Disciplinar n.º 2015/00076, tendo como as partes acima, ACORDAM os membros da 6.ª Turma do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado de Goiás, por unanimidade, negar provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. Goiânia, 25 de outubro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO.

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