Ementários

Processo nº. 2016/06741.
Voto: Por maioria.
Presidente da turma: Albérico Oliveira de Andrade.
Relator: Sara Cristina Rocha dos Santos.
Data da sessão: 22.11.2018.
EMENTA: ACUSAÇÃO DE CONDUTA ANTIÉTICA – RECEBIMENTO DE VALORES DE CLIENTES EM ACORDO – LOCUPLETAMENTO – INFRAÇÃO CARACTERIZADA. Advogado que recebe valores para propositura de ação judicial, recebe o alvará judicial e não devolve as importâncias recebidas pratica infração ética. Presidente da Turma: Albérico Oliveira de Andrade. Relatora: Sara Cristina Rocha dos Santos. Data da Sessão: 22-11-2018.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos da Representação Disciplinar nº 2016/06741, tendo como as partes acima, ACORDAM os membros da 6ª Turma do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado de Goiás, por MAIORIA de votos em conhecer da representação e, no mérito, julgá-la PROCEDENTE, por infração ao disposto no artigo 34, inc. XX da Lei 8.906/94 – Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, tudo em conformidade com o relatório que integra o presente julgado, para aplicar ao representado a sanção de suspensão do exercício profissional em todo o território nacional, pelo prazo de 60 dias cumulada com a multa pecuniária equivalente a duas anuidades à época do pagamento. Goiânia, 22 de novembro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO.

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