Ementários

Processo nº. 2015/05513.
Voto: Por unanimidade.
Presidente da turma: Helvécio Costa de Oliveira.
Relator: Valdely de Sousa Ferreira.
Data da sessão: 21.11.2018.
EMENTA: CARGA ABUSIVA – RETENÇÃO DOS AUTOS EM CARGA. FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. Deve a intimação ser feita de diretamente ao advogado para a devolução dos autos em carga fora do prazo para a configuração do tipo previsto do inciso XXII do artigo 34 da Lei 8.906/94.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos da Representação Disciplinar nº 2015/5513, tendo como as partes acima, ACORDAM os membros da 2º Turma do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado de Goiás, por UNANIMIDADE julgar improcedente, a representação, determinando seu arquivamento, nos termos do voto do relator. Goiânia, 21 de novembro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO.

×