Ementários

22/1)EMENTA:Extinção. Não pertencendo o representado ao quadro de inscritos da OAB desde o ano 1996, há de ser julgado extinto o processo, sem julgamento do mérito, remetendo ao arquivo. Decisão: Representação julgada extinta, sem julgamento do mérito, nos termos do voto da Relatora. P. D. n.º 2.690/96. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relatora – Juíza Maria Bernadete Oliveira Bastos Marquez. 07.05.2003.

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