Ementários

Processo nº. 2016/05569.
Voto: Por unanimidade.
Presidente da turma: Anderson Máximo de Holanda.
Relator: Larissa Priscilla Passos Junqueira Reis Bareato.
Data da sessão: 06.11.2018.
EMENTA: ADVOGADO AUSENTE EM AUDIÊNCIA SEM PROTOCOLO DE RENÚNCIA. ABANDONO DA CAUSA. AUSÊNCIA DE PROVA. ABSOLVIÇÃO. 1. Não havendo provas de qualquer prejuízo ou de abandono de causa, não há que se falar em infração disciplinar.
ACÓRDÃO: Após a leitura do relatório e voto, acordam os Juízes da 1a Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Goiás, por unanimidade, JULGANDO IMPROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO para absolver o Representado. Goiânia, 06 de novembro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO.

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