49/2)EMENTA;Advogado. Prestação de contas a cliente. Constitui infração ao disposto no inciso XXI do art. 34 do Estatuto da Advocacia e da OAB, ato de advogado que deixa de prestar contas ao seu constituinte, sujeitando-se à pena prevista no art. 37 do mesmo diploma legal. Embargos Infringentes conhecidos e rejeitados. Decisão: Embargos Infringentes conhecidos, porém, rejeitados. P. D. n.º 4.158/2000. V. U. Presidente do TED/OAB/GO – Dr. Célio Medeiros Cunha. Relator Juiz Henrique Marques da Silva. 10.12.2002.