Ementários

Processo nº. 2016/08976.
Voto: Por unanimidade.
Presidente da turma: Luiz Rodrigues da Silva.
Relator: Luiz Rodrigues da Silva.
Data da sessão: 06.08.2018.
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICA. OFICIO DE JUIZ. FALTA DE PROVAS. E improcedente e representação ética baseada em Oficio de Juiz de Direito que não junta prova que o profissional cometeu falta ética que mereça reprimenda deste Tribunal. Sendo assim, não há nos autos prova da falta cometida pelo advogado.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos acordam os Juízes da 7ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/GO, a unanimidade de, votos em-julgar improcedente a representação e determinar o seu arquivamento, nos termos do voto do Juiz Relator. Goiânia, 06 de agosto de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO

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